LEI Nº
1.446, DE 17 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DAS
BENFEITORIAS DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS DA VILA DOS ITALIANOS, ATINGIDOS POR
DESASTRE NATURAL, SUJEITOS A REMOÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autoriza a indenizar o valor das benfeitorias dos imóveis
residenciais atingidos por desastre natural, situados na Vila dos Italianos, às
margens do Rio Santa Maria, interditados pela Defesa Civil e sujeitos a remoção
compulsória.
Art. 2º Após avaliação técnica do valor das edificações,
considerando as respectivas áreas e padrão de construção,
os proprietários/possuidores
dos imóveis, aceitaram as ofertas propostas e negociadas, para pagamento nos
valores e cronograma seguinte:
I – MÊS DE ABRIL/ 2012 |
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João Lemes |
R$ 11.000,00 |
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Genedir Zanatelli Ferri |
R$ 12.500,00 |
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Almerinda Janke |
R$ 15.500,00 |
R$ 39.000,00 |
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II – MÊS DE MAIO/ 2012 |
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Guilherme Dones |
R$ 50.000.00 |
R$ 50.000.00 |
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III – MÊS DE JUNHO/ 2012 |
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Nilza Pautz Evangelista |
R$ 14.500,00 |
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Jociane Evangelista |
R$ 35.000,00 |
R$ 49.500,00 |
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IV – MÊS DE JULHO/ 2012 |
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Ednea Tesch |
R$ 37.500,00 |
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Inácio Celante |
R$ 19.000,00 |
R$ 56.500,00 |
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V – MÊS DE AGOSTO/ 2012 |
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Balbino Cerilo de Jesus |
R$ 23.000,00 |
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Orlando Berger |
R$ 22.500,00 |
R$ 45.500,00 |
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VI – MÊS DE SETEMBRO/ 2012 |
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Irma Janke |
R$ 21.000,00 |
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Alice Felberg |
R$ 15.000,00 |
R$ 36.000,00 |
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VII - MÊS DE OUTUBRO/ 2012 |
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Arnildo Felz |
R$ 42.500,00 |
R$ 42.500,00 |
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TOTAL |
R$ 319.000,00 |
R$ 319.000,00 |
Art. 3º Os
proprietários/ possuidores
beneficiados por esta Lei, ficam mantidos na posse/ propriedade dos terrenos,
vedada qualquer edificação sobre os mesmos, obrigando-se à recuperação da Área
de Preservação Permanente (APP), com apoio e orientação da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Art. 4º Poderão os proprietários/ possuidores dos imóveis
a serem removidos, promoverem a demolição das construções, delas podendo
retirar, em proveito próprio, todos os materiais
reaproveitáveis, como telhas, madeirames, portas, janelas, esquadrias, louças
sanitárias, instalações elétricas, hidro-sanitárias e outras.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal
obriga-se a remover os entulhos produzidos com as demolições das construções.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial
Suplementar, com a seguinte classificação orçamentária:
Gabinete do Prefeito |
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002001.0418020031-031 |
Suporte as atividades de Defesa Civil |
33.3.90.399 |
Indenização de Benfeitorias -
R$ 319.000,00 |
Parágrafo Único. Os recursos
necessários para a abertura do Crédito Especial são provenientes do superávit
financeiro do Exercício de 2011, conforme dispõe o
Art. 43, § 1º, Inc. I, da Lei
Federal nº 4320/ 64 no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).
Art. 6º Os beneficiários das indenizações previstas no
Art. 2º ficam desobrigados da prestação de contas, por se tratar de indenização
de interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Abril de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.