LEI COMPLEMENTAR
Nº 1.474, DE 22 DE MAIO DE 2012
CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, ampliados
e quantificados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a
integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, que dispõe
sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público
Municipal de Santa Maria de Jetibá:
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Professor
PA |
50 |
R$ 1.030,01 |
Professor
PB Artes |
15 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB Ciências |
8 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB Educação Física |
20 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB Geografia |
8 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB História |
8 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB Língua Inglesa |
6 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB Língua Portuguesa |
10 |
R$ 1.359,13 |
Professor
PB Matemática |
10 |
R$ 1.359,13 |
Art. 2º As atribuições e as exigências mínimas de formação
profissional para os cargos de provimento efetivo criados, ampliados e
quantificados por esta lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a realização de Concurso Público, para o provimento dos
cargos efetivos necessários à prestação dos serviços educacionais municipais.
Parágrafo Único. Justificada a
necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Executivo
Municipal contratar temporariamente professores, pedagogos e servidores da área
do magistério, pelo regime celetista, mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no
corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.