LEI Nº 1.475, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 527/2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º e os Incisos III e IV do § do Art. 26, e os Arts. 27 e 28 da Lei Municipal nº 527/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26...

 

§ 1º Poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas, para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas unidades escolares, nas funções de docência e pedagógicas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. (Revogado pela Lei nº 2028/2017)

 

§ ...

 

III - Para desenvolvimento de projetos especiais da programação da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam a participação de alunos, professores e pedagogos. (Revogado pela Lei nº 2028/2017)

 

IV – Caracterização de necessidades de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela carência de professores e pedagogos habilitados; (Revogado pela Lei nº 2028/2017)

 

Art. 27 Fica facultado à Secretaria Municipal de Educação determinar aos professores e pedagogos que atuam nas unidades escolares com jornada de trabalho ampliada, o retorno à carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas semanais, quando:

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV -...

 

Parágrafo Único. ...

 

Art. 28 A ampliação da carga horária básica na Secretaria Municipal de Educação, dependerá de autorização do Prefeito Municipal, mediante justificativa do Secretário Municipal de Educação e concordância do professor ou do pedagogo.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/02/2012.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.