LEI
Nº 1.475, DE 22 DE MAIO DE 2012
ALTERA DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL Nº 527/2000.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O §
1º e os Incisos
III e IV do § 2º do Art. 26,
e os Arts. 27
e 28
da Lei Municipal nº 527/2000, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26...
§ 1º Poderá ocorrer ampliação
da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas, para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas unidades escolares, nas funções
de docência e pedagógicas, de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação. (Revogado pela Lei nº 2028/2017)
§ 2º...
III - Para desenvolvimento de projetos especiais da
programação da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam a participação de
alunos, professores e pedagogos. (Revogado pela Lei nº 2028/2017)
IV – Caracterização de necessidades de acordo com
critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente
pela carência de professores e pedagogos
habilitados; (Revogado pela Lei nº 2028/2017)
Art. 27 Fica facultado à Secretaria Municipal de Educação determinar aos
professores e pedagogos que atuam nas unidades escolares com jornada de
trabalho ampliada, o retorno à carga horária básica de 25 (vinte e
cinco) horas semanais, quando:
I -...
II -...
III -...
IV -...
Parágrafo
Único. ...
Art.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos 01/02/2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Maio
de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.