LEI Nº
1.496, DE 16 DE JULHO DE 2012
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 534/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº
08 de 25
de abril de
1989, que passa a ter seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo Único. Quando os feriados de
06 de maio e 25
de julho
caírem em dias de semana, de terça-feira a sábado, serão comemorados oficialmente
na segunda-feira seguinte aos festejos
das respectivas datas comemorativas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.