LEI Nº 1.496, DE 16 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 534/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. da Lei nº 08 de 25 de abril de 1989, que passa a ter seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. Quando os feriados de 06 de maio e 25 de julho caírem em dias de semana, de terça-feira a sábado, serão comemorados oficialmente na segunda-feira seguinte aos festejos das respectivas datas comemorativas.”

 

Art. Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.