LEI Nº
1.508, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 741/2004,
QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA HENRIQUE STUHR, EM SÃO LUÍS, NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal n° 741/2004, que dispõe sobre a denominação da Rua Henrique
Stuhr, em São Luís, neste Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a realizar os atos necessários às adaptações relativas aos
fatos e atos provenientes da revogação da Lei 741/2004.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Setembro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.