LEI Nº 1.508, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 741/2004, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA HENRIQUE STUHR, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 741/2004, que dispõe sobre a denominação da Rua Henrique Stuhr, em São Luís, neste Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos necessários às adaptações relativas aos fatos e atos provenientes da revogação da Lei 741/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Setembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.