REVOGADA PELA LEI Nº 1.508/2012

 

LEI Nº 741, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA HENRIQUE STUHR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada RUA HENRIQUE STUHR, a rua que tem início na Rua Henrique J. J. Küster (próximo a residência do Sr. Lourival Jacob) e término na altura dos 60,00 m da rua referente nesta Lei, de acordo com o demonstrado do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e confeccionar a placa de indicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Junho de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.