O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA HENRIQUE STUHR, a rua
que tem início na Rua Henrique J. J. Küster (próximo a residência do Sr.
Lourival Jacob) e término na altura dos
Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
confeccionar a placa de indicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.