LEI Nº 1.512, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI N° 1404/2011 E REVOGA A LEI N° 1510/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5° da Lei Municipal n° 1404/2011, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 55,00% (cinquenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64”.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 65,00% (sessenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”. (Redação dada pela Lei nº 1.523/2012)

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n° 1510/2012 de 11 de Setembro de 2012, que autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no percentual de 15,00% do orçamento de 2012, em execução.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 11 de Setembro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2012.

 

FLORENTINO GUILHERME

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.