LEI Nº
1.512, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI N° 1404/2011
E REVOGA A LEI N° 1510/2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5° da Lei
Municipal n° 1404/2011, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de
Santa Maria de Jetibá para o exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5°
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos
adicionais suplementares até o limite de 55,00% (cinquenta e cinco por cento)
do valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal n°
4.320/64”.
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o
limite de 65,00% (sessenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos
do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”. (Redação dada pela
Lei nº 1.523/2012)
Art. 2º
Fica
revogada a Lei Municipal n° 1510/2012 de 11 de
Setembro de 2012, que autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares
no percentual de 15,00% do orçamento de 2012, em execução.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos 11 de Setembro de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Outubro de 2012.
FLORENTINO GUILHERME
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.