LEI Nº 1.520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
FIXA A TAXA DE RENOVAÇÃO
DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE
SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica acrescentado o item 1.11 sob a
denominação de “Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento de
Estabelecimentos Comerciais e de Serviços de Pessoas Jurídicas e Físicas”, no
valor de 1,00 (um) VRSMJ (Valor Referência de Santa Maria de Jetibá),
correspondendo à contra prestação dos serviços previstos no § 2º do Art. 115 da Lei Municipal nº 355/1997.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/01/2013.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.