LEI Nº 1.520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

FIXA A TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o item 1.11 sob a denominação de “Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços de Pessoas Jurídicas e Físicas”, no valor de 1,00 (um) VRSMJ (Valor Referência de Santa Maria de Jetibá), correspondendo à contra prestação dos serviços previstos no § 2º do Art. 115 da Lei Municipal nº 355/1997.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/01/2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.