LEI Nº
1.523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA O ART. 1º DA LEI 1512/2012 QUE
DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº
1404/2011 E QUE REVOGOU A LEI 1510/2012.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
Municipal 1512/2012 de 02/10/2012 que deu nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1404/2011, que estimou
a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o
exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos
adicionais suplementares até o limite de 65,00% (sessenta e cinco por cento) do
valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº
4.320/64”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.