LEI Nº 1.523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI 1512/2012 QUE DEU  NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 1404/2011 E QUE REVOGOU A LEI 1510/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal 1512/2012 de 02/10/2012 que deu nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1404/2011, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 65,00% (sessenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.