LEI Nº 1.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

                                                                                                                                               

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área aproximada de 22.000,00m2 (vinte e dois mil metros quadrados), de propriedade de MARTIN SCHOENROCK, a ser desmembrado de área maior, registrada sob o nº 04/3626 de ordem, livro nº 2, em 23 de outubro de 2012, no Cartório do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá, situado no lugar denominado São Sebastião do Meio, Distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno, que está situado em área de expansão urbana, destina-se à construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, implementado pelo Governo Federal através do Ministério das Cidades em parceria com o Estado do Espírito Santo e o Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 317.900,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos reais), a ser pago em parcela única, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel.

 

Art. 4º A cobertura das despesas decorrentes desta lei será proveniente da autorização concedida por meio da Lei Municipal nº 1495/2012 de 03/07/2012, conforme a seguinte dotação:

 

010 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

010001.175110221.446 – Ações de Habitação de Interesse Social.

34.4.90.61.00000 – Aquisições de Imóveis – Ficha: 611

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.