LEI Nº
1.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área aproximada de
22.000,00m2 (vinte e dois mil metros quadrados), de propriedade de MARTIN SCHOENROCK, a ser desmembrado de
área maior, registrada sob o nº 04/3626 de ordem, livro nº 2, em 23 de outubro
de 2012, no Cartório do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Santa Maria de Jetibá, situado no lugar denominado São Sebastião do Meio,
Distrito da Sede,
Art. 2º O terreno, que está situado em área de expansão
urbana, destina-se à construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha
Casa Minha Vida, implementado pelo Governo Federal através do Ministério das
Cidades em parceria com o Estado do Espírito Santo e o Município de Santa Maria
de Jetibá.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 317.900,00 (trezentos e dezessete
mil e novecentos reais), a ser pago em parcela única, no ato da assinatura da
escritura pública de compra e venda do imóvel.
Art. 4º A cobertura das despesas decorrentes desta lei
será proveniente da autorização concedida por meio da Lei
Municipal nº 1495/2012 de 03/07/2012, conforme a seguinte dotação:
010 – Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social.
010001.175110221.446 – Ações de Habitação de
Interesse Social.
34.4.90.61.00000 – Aquisições de Imóveis – Ficha:
611
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.