LEI Nº
1.532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS
DE IMÓVEL RESIDENCIAL DA VILA DOS ITALIANOS ATINGIDA POR DESASTRE NATURAL, PARA
REMOÇÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a indenizar as benfeitorias correspondentes ao imóvel residencial
atingido por desastre natural, situado na Vila dos Italianos às margens do Rio
Santa Maria, interditado pela Defesa Civil e sujeito à remoção compulsória.
Art. 2º As benfeitorias pertencem a Marcos Guaitolini,
correspondendo àquele de nº 31 de Laudo de Avaliação que integra o processo que
deu origem à Lei Municipal nº 1446/2012, com negociação
aceita pelo favorecido no importe indenizatório de R$ 37.500,00 (trinta e sete
mil e quinhentos reais).
Art. 3º O proprietário/possuidor beneficiado por esta Lei,
ficará mantido na posse/propriedade do terreno,
vedada qualquer edificação sobre o mesmo, obrigando-se à recuperação da área de
Preservação Permanente (APP, com apoio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 4º O proprietário/possuidor das benfeitorias,
poderá promover a demolição da
construção, dela podendo retirar, em proveito próprio, todos os materiais
reaproveitáveis.
Parágrafo
Único. O entulho resultante da
demolição será removido pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar
especial, a ser incluído na lei orçamentária a vigorar
no exercício de 2013, com recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício de 2012, conforme dispõe o
Art. 43, § 1º, Inc. I da Lei Federal nº 4320/64, no montante de R$ 37.500,00
(trinta e sete mil, e quinhentos reais).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.