LEI Nº 1.532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS DE IMÓVEL RESIDENCIAL DA VILA DOS ITALIANOS ATINGIDA POR DESASTRE NATURAL, PARA REMOÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as benfeitorias correspondentes ao imóvel residencial atingido por desastre natural, situado na Vila dos Italianos às margens do Rio Santa Maria, interditado pela Defesa Civil e sujeito à remoção compulsória.

 

Art. 2º As benfeitorias pertencem a Marcos Guaitolini, correspondendo àquele de nº 31 de Laudo de Avaliação que integra o processo que deu origem à Lei Municipal nº 1446/2012, com negociação aceita pelo favorecido no importe indenizatório de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O proprietário/possuidor beneficiado por esta Lei, ficará mantido na posse/propriedade do terreno, vedada qualquer edificação sobre o mesmo, obrigando-se à recuperação da área de Preservação Permanente (APP, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 4º O proprietário/possuidor das benfeitorias, poderá  promover a demolição da construção, dela podendo retirar, em proveito próprio, todos os materiais reaproveitáveis.

 

Parágrafo Único. O entulho resultante da demolição será removido pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar especial, a ser incluído na lei orçamentária a vigorar no exercício de 2013,  com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2012, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, Inc. I da Lei Federal nº 4320/64, no montante de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos reais).

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.