REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.547/2022
LEI Nº 1.543, DE 01 DE ABRIL DE 2013
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1518/2012, QUE CONVERTE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM GRATIFICAÇÃO PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1°, da Lei Municipal n°
1518, de 20 de Novembro do ano de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica convertido em gratificação permanente, o pagamento correspondente
a 30 (trinta) horas extraordinárias fixas, aos servidores públicos municipais,
ocupantes dos cargos e empregos de mecânico, auxiliares de mecânicos,
operadores de máquinas e motoristas, inclusive aos motoristas de ambulância,
nos termos do Decreto n.° 006/1994.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.