REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.547/2022
LEI Nº 1.543, DE 01 DE ABRIL DE 2013
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1518/2012, QUE CONVERTE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM GRATIFICAÇÃO PERMANENTE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a
todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1°, da Lei Municipal
n° 1518, de 20 de Novembro do ano de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1° Fica convertido em gratificação permanente, o pagamento
correspondente a 30 (trinta) horas extraordinárias fixas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes dos cargos e empregos de mecânico, auxiliares de
mecânicos, operadores de máquinas e motoristas, inclusive aos motoristas de ambulância,
nos termos do Decreto n.° 006/1994.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.