LEI Nº 1.548, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA A LEI N° 1514/2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 1514/2012, de 17 de outubro de 2012, para a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita em R$ 66.334.734,78 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, no valor de RS 66.334.734,78 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).”

 

Art. 2° Fica alterado o Art. 2° da Lei n° 1514/2012, de 17 de outubro de 2012.

 

Art. 2° ...

1-   RECEITAS CORRENTES......................

R$

64.669.326,22

1.1 -

RECEITA TRIBUTÁRIA......................

R$

2.993.812,50

1.2 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES.................

R$

1.433.775,00

1.3 -

RECEITA PATRIMONIAL......................

R$

939.540,00

1.7 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.............

R$

57.860.026,72

1.9 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES.............

R$

1.442.172,00

9.7 -

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB...............

R$

(5.128.260,72)

 

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL.................

R$

5.868.669,28

2.4 -

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL................

R$

5.868.669,28

 

 

 

 

3- RECEITAS CORRENTES - OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$

925.000,00

3.1 -

RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$

925.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL....................

R$

66.334.734,78

 

Art. 3º Fica alterado o Art. 3° da Lei n° 1514/2012, de 17de outubro de 2012, para a seguinte redação:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

 

01-

LEGISLATIVA..................

R$

4.362.000,00

02-

JUDICIÁRIA..................

R$

444.312,50

04-

ADMINISTRAÇÃO..................

R$

6.686.222,50

06-

SEGURANÇA PÚBLICA................

R$

600.000,00

08-

ASSISTÊNCIA SOCIAL.................

R$

3.323.691,00

09-

PREVIDÊNCIA SOCIAL....................

R$

2.931.000,00

10-

SAÚDE...........................

R$

15.914.117,50

12-

EDUCAÇÃO.......................

R$

15.820.125,00

13-

CULTURA E TURISMO......................

R$

1.455.555,00

15-

URBANISMO.....................

R$

3.485.425,00

17-

SANEAMENTO....................

R$

191.250,00

18-

GESTÃO AMBIENTAL.....................

R$

677.930,00

19-

CIÊNCIA E TECNOLOGIA..................

R$

238.050,00

20-

AGRICULTURA.........................

R$

1.587.847,50

23-

COMÉRCIO E SERVIÇOS..................

R$

293.175,00

24-

ENERGIA...........................

R$

276.000,00

26-

TRANSPORTE............................

R$

5.290.700,00

27-

DESPORTO E LAZER.....................

R$

1.376.800,00

28-

ENCARGOS ESPECIAIS................

R$

1.270.283,78

99-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............

R$

110.250,00

 

TOTAL................................

R$

66.334.734,78

 

Art. 4° Fica alterado o Art. 4° da Lei n° 1514/2012, de 17de outubro de 2012 para a seguinte redação:

 

Art. 4° Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.”

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2013.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.