LEI Nº 1.548, DE 09 DE ABRIL DE 2013
ALTERA A LEI N° 1514/2012,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ -
PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 1514/2012,
de 17 de outubro de 2012, para a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei Estima a Receita em R$ 66.334.734,78 (sessenta e
seis milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais
e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa do Município de Santa Maria de
Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, no valor de RS 66.334.734,78
(sessenta e seis milhões trezentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta e
quatro reais e setenta e oito centavos).”
Art. 2°
Fica alterado o Art. 2° da Lei n° 1514/2012, de
17 de outubro de 2012.
“Art. 2° ...
1- RECEITAS CORRENTES...................... |
R$ |
64.669.326,22 |
|
1.1 - |
RECEITA
TRIBUTÁRIA...................... |
R$ |
2.993.812,50 |
1.2 - |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................. |
R$ |
1.433.775,00 |
1.3 - |
RECEITA PATRIMONIAL...................... |
R$ |
939.540,00 |
1.7 - |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............. |
R$ |
57.860.026,72 |
1.9 - |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES............. |
R$ |
1.442.172,00 |
9.7 - |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB............... |
R$ |
(5.128.260,72) |
|
|
|
|
2 - RECEITAS DE
CAPITAL................. |
R$ |
5.868.669,28 |
|
2.4 - |
TRANSFERÊNCIA DE
CAPITAL................ |
R$ |
5.868.669,28 |
|
|
|
|
3- RECEITAS CORRENTES - OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ |
925.000,00 |
|
3.1 - |
RERCEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ |
925.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL.................... |
R$ |
66.334.734,78 |
Art. 3º
Fica alterado o Art. 3° da Lei n° 1514/2012, de
17de outubro de 2012, para a seguinte redação:
|
DESPESAS POR FUNÇÕES: |
|
|
01- |
LEGISLATIVA.................. |
R$ |
4.362.000,00 |
02- |
JUDICIÁRIA.................. |
R$ |
444.312,50 |
04- |
ADMINISTRAÇÃO.................. |
R$ |
6.686.222,50 |
06- |
SEGURANÇA PÚBLICA................ |
R$ |
600.000,00 |
08- |
ASSISTÊNCIA SOCIAL................. |
R$ |
3.323.691,00 |
09- |
PREVIDÊNCIA SOCIAL.................... |
R$ |
2.931.000,00 |
10- |
SAÚDE........................... |
R$ |
15.914.117,50 |
12- |
EDUCAÇÃO....................... |
R$ |
15.820.125,00 |
13- |
CULTURA
E TURISMO...................... |
R$ |
1.455.555,00 |
15- |
URBANISMO..................... |
R$ |
3.485.425,00 |
17- |
SANEAMENTO.................... |
R$ |
191.250,00 |
18- |
GESTÃO
AMBIENTAL..................... |
R$ |
677.930,00 |
19- |
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA.................. |
R$ |
238.050,00 |
20- |
AGRICULTURA......................... |
R$ |
1.587.847,50 |
23- |
COMÉRCIO
E SERVIÇOS.................. |
R$ |
293.175,00 |
24- |
ENERGIA........................... |
R$ |
276.000,00 |
26- |
TRANSPORTE............................ |
R$ |
5.290.700,00 |
27- |
DESPORTO
E LAZER..................... |
R$ |
1.376.800,00 |
28- |
ENCARGOS
ESPECIAIS................ |
R$ |
1.270.283,78 |
99- |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA............... |
R$ |
110.250,00 |
|
TOTAL................................ |
R$ |
66.334.734,78 |
Art. 4°
Fica alterado o Art. 4° da Lei n° 1514/2012, de
17de outubro de 2012 para a seguinte redação:
“Art. 4° Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a
abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal
4.320/64.”
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2013.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de abril de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.