LEI Nº 1.599, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
CRIA E QUANTIFICA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Fica criado e
quantificado o seguinte cargo de provimento efetivo que passa a integrar o
Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece o
Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos
municipais:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art.
2º. A formação profissional
mínima para o cargo de provimento efetivo criado e quantificado pelo Art. 1º, deverá
ser de nível superior concluído nos cursos de Ciências Contábeis, Administração
e ou Direito.
Art. 2°. A formação profissional mínima para o
cargo de provimento efetivo criado e quantificado pelo art. 1° deverá ser de
nível superior concluído nos cursos de Ciências Contábeis,Administração,
Economia e ou Direito. (Redação
dada pela Lei nº 1822/2015)
I - Fica criada a Gratificação Permanente de Auditoria
Interna - GPAI - aos ocupantes dos cargos de Auditor Público Interno Municipal,
além dos benefícios e vantagens constantes do regime jurídico dos servidores
públicos do município. (Incluído
pela Lei nº 2068/2018)
II
- A Gratificação Permanente de Auditoria Interna corresponderá ao percentual de
40 % (quarenta por cento) do valor do vencimento base percebido pelo Auditor
Público Interno. (Incluído
pela Lei nº 2068/2018)
Parágrafo Único. A gratificação que
cita o inciso I deste artigo será concedida para atender às peculiaridades do
exercício decorrente da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo
de Auditor Público Interno. (Incluído
pela Lei nº 2068/2018)
Art.
3º. As atribuições para o
referido cargo serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art.
4º. Fica o Chefe Executivo Municipal
autorizado a contratar temporariamente servidores, no regime celetista, para
ocupar as vagas criadas por esta lei, até a realização de Concurso Público.
Art.
5º. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução
no corrente exercício fiscal.
Art.
6º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
7º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.