LEI Nº 1.617, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LUTERANA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada a Rua LUTERANA, que tem inicio na Rua Waldemar Detmann, sendo a primeira entrada a esquerda depois da casa do Sr. Alexandro Sperandio, e finalizando na Rua Ricardo Marquardt, no Centro de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 1º. Fica denominada rua Luterana o logradouro público, que tem início na rua Waldemar Dettmann, sendo a primeira entrada à esquerda, depois da casa do Senhor Alexandre Sperandio, até alcançar a rua Adolfo Alberto Luiz Belz e daí, prosseguindo pela rua que passa em frente ao campo society Emilson Vieira da Silva, até alcançar a rua Ricardo Marquardt, onde tem o seu término, em São Sebastião do Meio, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1905/2016)

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Novembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.