LEI
Nº 1.617, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA LUTERANA, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica
denominada a Rua LUTERANA, que tem inicio na Rua Waldemar Detmann,
sendo a primeira entrada a esquerda depois da casa do Sr. Alexandro Sperandio, e finalizando na Rua Ricardo Marquardt,
no Centro de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 1º.
Fica denominada rua Luterana o logradouro público, que tem início na rua
Waldemar Dettmann, sendo a primeira entrada à
esquerda, depois da casa do Senhor Alexandre Sperandio,
até alcançar a rua Adolfo Alberto Luiz Belz e daí,
prosseguindo pela rua que passa em frente ao campo society
Emilson Vieira da Silva, até alcançar a rua Ricardo Marquardt, onde tem o seu término, em São Sebastião do
Meio, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pela Lei nº 1905/2016)
Art.
2º. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art.
3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 05 de Novembro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.