REVOGADA
PELA LEI Nº 1738/2014
LEI Nº 1.624, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2013
ALTERA ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 968/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá
- ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo
3º, da Lei Municipal n.º 968/2007 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. As contratações
temporárias serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, através de contrato por prazo determinado, observando o prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou
incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.