revogada pela Lei nº 2480/2021

 

LEI Nº 1634, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO dO PORTAL TURISTICO COM POSTO DE INFORMAÇOES TURISTICAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área medindo 594,00 m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em São Sebastião de Belém, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Nilza Seick Boldt, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2-S, sob n.o 3.470, em data de 16/09/2010, imóvel rural, cadastrado no INCRA sob o n° 504.076.002.704, da qual será desmembrada a área de 594,00 m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), objeto de doação.

 

Art. 3º A área adquirida por doação destina-se à construção do Portal Turístico com Posto de informações turísticas na localidade de São Sebastião de Belém, neste Município.

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, previstas para o respectivo exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Fevereiro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.