LEI Nº 1634, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO dO PORTAL TURISTICO COM POSTO DE INFORMAÇOES TURISTICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma
área medindo
Art. 2º A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Nilza Seick Boldt, devidamente registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2-S, sob n.o
3.470, em data de 16/09/2010, imóvel rural, cadastrado no INCRA sob o n°
504.076.002.704, da qual será desmembrada a área de
Art. 3º A área
adquirida por doação destina-se à construção do Portal Turístico
com Posto de informações turísticas na localidade de São Sebastião de Belém,
neste Município.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura
pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta
do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do
Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Finanças, previstas para o respectivo exercício
financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.