REVOGADO PELA LEI Nº
2046/2017
LEI Nº 1637/2014
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
§ 1.º - Constará da Escritura Pública de Doação, Cláusula específica,
consignando que o terreno doado se destina à construção para implantação do Batalhão da Policia Militar do Estado do Espírito
Santo, neste Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 2.º - Caso a construção não seja realizada no prazo de 10 (dez) anos, o
terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio
Público Municipal.
§ 3.º - Integram esta Lei a planta da área a ser doada ao Estado ao Espírito
Santo, com as respectivas dimensões, coordenadas e memoriais de medições.
§ 4.º - Em qualquer época, caso venha ocorrer o encerramento das atividades
do Batalhão, o terreno especificado nesta Lei, retornará à propriedade da
Municipalidade, bem como todas as benfeitorias nele edificadas.
Art. 2.º -
O Estado do Espírito Santo ora donatário, arcará com as respectivas
despesas, relativas à transmissão imobiliária, taxas judiciárias, custas
cartorárias e demais emolumentos decorrentes da doação da área.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.