REVOGADO PELA LEI Nº 2046/2017

 

LEI Nº 1637/2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) ao ESTADO DO ESPIRITO SANTO, área que será desmembrada do imóvel registrado sob o n.o 01/3.340, livro 2-S, matricula n.o 3340, em data 27/05/2010, no Cartório de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá - ES, com as seguintes metragens e confrontações: ao norte e pelo lado direito 80 m com Rua Planejada, ao sul e pelo lado esquerdo 76 m com terras do Município, ao oeste e à frente 64 m com Rua Planejada e ao leste e ao fundo 64,13 m com terras do Município e de Fredy Seidler Berger, conforme planta planimétrica que integra este documento.

 

§ 1.º - Constará da Escritura Pública de Doação, Cláusula específica, consignando que o terreno doado se destina à construção para implantação do Batalhão da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 2.º - Caso a construção não seja realizada no prazo de 10 (dez) anos, o terreno será desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.

 

§ 3.º - Integram esta Lei a planta da área a ser doada ao Estado ao Espírito Santo, com as respectivas dimensões, coordenadas e memoriais de medições.

 

§ 4.º - Em qualquer época, caso venha ocorrer o encerramento das atividades do Batalhão, o terreno especificado nesta Lei, retornará à propriedade da Municipalidade, bem como todas as benfeitorias nele edificadas.

 

Art. 2.º - O Estado do Espírito Santo ora donatário, arcará com as respectivas despesas, relativas à transmissão imobiliária, taxas judiciárias, custas cartorárias e demais emolumentos decorrentes da doação da área.

 

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro  de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.