LEI Nº 2046, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1637/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1637/2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Doação de Terreno ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.