LEI Nº 1686, DE 07 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI O DIA DO TROMBONISTA EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Santa Maria de Jetibá - ES, o dia 12 de março como Dia do Trombonista.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Trombonista no Município de Santa Maria de Jetibá, o qual deverá ser comemorado sempre no último domingo do mês de Maio de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 2099/2018)

 

Art. 2º A data será incluída no calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura, que definirá as atividades da comemoração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de Maio  de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.