LEI Nº 1696/2014

 

Autoriza a CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SEBRAE - ES

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SEBRAE – ES – Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas – Espírito Santo, objetivando consolidar turismo de qualidade, com o intuito de gerar emprego, renda e o fornecimento das micro e pequenas empresas no Município.

 

Art. 2º. O valor do convênio é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 02 (duas) parcelas anuais, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados:

 

- Maio/2014 – R$ 70.900,00

- Março/2015  – R$ 109.100,00

 

Art. 2º. O valor do convênio é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 04 (quatro) parcelas, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados: (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

- Março/2015 – R$ 35.500,00 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

- Maio/2015  – R$ 76.525,00 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

- Dezembro/2015 – 44.942,50 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

- Junho/2016 – 23.032,50 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

Art. 2º. O valor do convênio é de R $ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida Municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em abaixo descritas, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados: (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)

 

- Março/2015 - R$ 35.500,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)

- Maio/2015 - R$ 76.525,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)

- Fevereiro/ 2016 - 45.083,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)

- Junho/2016 - 22.892,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)

 

Art. 3º. Os recursos serão utilizados para o custeio de despesas com a realização de cursos, capacitações e consultorias, voltadas para o desenvolvimento do agro-turismo, conforme projeto, justificativas e objetivos específicos, propostos pelo SEBRAE – ES e acolhidos pela Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da despesa para o exercício de 2014 no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas seguintes dotações:

 

021 – Secretaria Municipal de Turismo

021001.236950041.040 – Qualificação do setor turístico

335041 – Contribuições

Valor: R$ 180.000,00

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

021 – Secretaria Municipal de Turismo(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

021001.236950041.040 – Qualificação do setor turístico(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

33504100000 – Contribuições(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

Ficha 000413 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

Fonte 10000000(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

Valor: R$ 180.000,00(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)

 

Total das suplementações: R$ 180.000,00

 

Art. 5º. Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

021 – Secretaria Municipal de Turismo

021001.236950041.040 – Qualificação do setor turístico

339030 – Material de consumo

Valor: R$ 13.766,00

339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

Valor: R$ 10.000,00

339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Valor: R$ 70.000,00

Subtotal: R$ 93.766,00

021 – Secretaria Municipal de Turismo

021001.236950041.043 – Marketing e comunicação turísticos

Valor: R$ 86.234,00

Subtotal: R$ 86.234,00

 

Total das anulações: R$ 180.000,00

 

Art. 6º. A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Junho de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.