LEI Nº 1696/2014
Autoriza a CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SEBRAE - ES
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá - ES, que a Câmara municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SEBRAE
– ES – Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas – Espírito Santo,
objetivando consolidar turismo de qualidade, com o intuito de gerar emprego,
renda e o fornecimento das micro e pequenas empresas no Município.
Art. 2º. O valor do
convênio é de R$ 360.000,00
(Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil
reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 02 (duas) parcelas
anuais, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores
e meses dos anos abaixo discriminados:
- Maio/2014 – R$
70.900,00
- Março/2015 – R$ 109.100,00
Art. 2º. O valor do
convênio é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a
contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão
repassados para a entidade conveniada em 04 (quatro) parcelas, mediante o
desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos
abaixo discriminados: (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
- Março/2015 – R$
35.500,00 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
- Maio/2015 – R$ 76.525,00 (Redação
dada pela Lei n° 1696/2014)
- Dezembro/2015 –
44.942,50 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
- Junho/2016 –
23.032,50 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
Art. 2º. O valor do
convênio é de R $ 360.000,00
(Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida Municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão
repassados para a entidade conveniada em abaixo
descritas, mediante o desenvolvimento das etapas
contidas no Convênio nos valores
e meses dos anos abaixo discriminados:
(Redação dada pela Lei nº
1824/2015)
- Março/2015 - R$ 35.500,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)
- Maio/2015 - R$ 76.525,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)
- Fevereiro/
2016 - 45.083,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)
-
Junho/2016 - 22.892,00 (Redação dada pela Lei nº 1824/2015)
Art. 3º. Os recursos serão utilizados para o custeio
de despesas com a realização de cursos, capacitações e consultorias, voltadas
para o desenvolvimento do agro-turismo, conforme projeto, justificativas e
objetivos específicos, propostos pelo SEBRAE – ES e acolhidos pela Secretaria
Municipal de Turismo.
Art. 4º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento da despesa para o exercício de 2014 no montante de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), nas seguintes dotações:
021 – Secretaria
Municipal de Turismo
021001.236950041.040
– Qualificação do setor turístico
335041 –
Contribuições
Valor: R$
180.000,00
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
021 – Secretaria
Municipal de Turismo(Redação dada pela Lei n°
1696/2014)
021001.236950041.040
– Qualificação do setor turístico(Redação dada pela
Lei n° 1696/2014)
33504100000 –
Contribuições(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
Ficha 000413 (Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
Fonte 10000000(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
Valor: R$
180.000,00(Redação dada pela Lei n° 1696/2014)
Total das suplementações: R$ 180.000,00
Art. 5º. Para a cobertura da suplementação
relacionada no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da
anulação das seguintes dotações:
021 – Secretaria
Municipal de Turismo
021001.236950041.040
– Qualificação do setor turístico
339030 – Material
de consumo
Valor: R$ 13.766,00
339036 – Outros
serviços de terceiros – pessoa física
Valor: R$ 10.000,00
339039 – Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica
Valor: R$ 70.000,00
Subtotal: R$
93.766,00
021 – Secretaria
Municipal de Turismo
021001.236950041.043
– Marketing e comunicação turísticos
Valor: R$ 86.234,00
Subtotal: R$
86.234,00
Total das anulações: R$ 180.000,00
Art. 6º. A entidade conveniada prestará
contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Junho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.