LEI Nº 1701/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL- FUMDEC,
EM SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo
Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, o qual será gerenciado pela Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil do Município de Santa Maria de Jetibá - ES - COMDEC.
Parágrafo Único - O FUMDEC tem
duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma.
Art. 2º. O FUMDEC tem por
finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros de modo a garantir
a execução de ações preventivas, de socorro e de assistência emergencial às
populações atingidas por desastres.
Art. 3º. Fica instituída a
Comissão Gestora, que será composta por 05 (cinco) membros, sendo o seu
Presidente, o Coordenador Municipal de Defesa Civil, e os demais escolhidos
dentre os membros que compõem a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC de
Santa Maria de Jetibá - ES.
Parágrafo Único - Os membros da
Comissão Gestora não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto as atividades desenvolvidas consideradas como
serviço público relevante.
Art. 4º. Compete ao Órgão
Gestor do FUMDEC:
I - Administrar os recursos financeiros;
II - Cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas
pela COMDEC;
III - preparar e encaminhar a documentação necessária para
efetivação dos pagamentos a serem efetuados;
IV - prestar conta da gestão financeira;
V - desenvolver outras atividades
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, compatíveis com os
objetivos do FUMDEC.
Art. 5°. Constitui receita
do FUMDEC:
I - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento
Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - Os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
III - Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de
entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados a
prevenção de desastres, socorro, assistência e reconstrução;
IV - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas
físicas e jurídicas;
V - A Remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VI - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em
decorrência de calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis;
VII - Outros recursos que lhe forem atribuídos.
Parágrafo Único - Os recursos do
FUMDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto a banco
oficial sediado no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, sendo o saldo
positivo do fundo apurado em balanço transferido para o exercício seguinte, a
crédito do mesmo fundo.
Art. 6º. Compete à COMDEC,
além de supervisionar, fiscalizar os recursos empregados pelo FUMDEC:
I - Fixar as diretrizes operacionais do FUMDEC;
II - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da
aplicação de recursos financeiros disponíveis;
III - Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V - Decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI - Analisar e aprovar trimestralmente as contas do FUMDEC;
VII - Promover o desenvolvimento do FUMDEC e exercer ações para que
seus objetivos sejam alcançados;
VIII - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
IX - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações
preventivas;
X - Fazer a contabilidade do FUMDEC
Art. 7º. O FUMDEC será
implementado em 2015 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no
orçamento geral do Município.
Art. 8º. O FUMDEC atenderá
às disposições estabelecidas na Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964,
bem como as normas baseadas pelo órgão responsável pela fiscalização estadual e
municipal.
Art. 9º. O Poder Executivo,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei,
regulamentará, por Decreto, o funcionamento do FUMDEC.
Art. 10. Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 1º de Julho de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.