LEI Nº 170, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ –
A. D. M. S. M. J.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de
Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá - A.D.M.S.M.J., com o
objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de
despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas de pro grama assistencial
social voltado para a terceira idade.
Art. 2º O Poder Executivo repassará mensalmente
àquela entidade o valor equivalente, em moeda nacional, a 648,00 (seiscentos e
quarenta e oito inteiros) da URV (Unidade Real de Valores), a parti do mês de
Junho/1994 e até o mês de Dezembro/94.
Artigo alterado pela Lei nº 180/1994
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na
forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações
inerentes ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
002.03070202.002
– Funcionamento do Gabinete
3233 – Contribuições
Correntes
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 15 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.