LEI Nº 170, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – A. D. M. S. M. J.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá - A.D.M.S.M.J., com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas de pro grama assistencial social voltado para a terceira idade.

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará mensalmente àquela entidade o valor equivalente, em moeda nacional, a 648,00 (seiscentos e quarenta e oito inteiros) da URV (Unidade Real de Valores), a parti do mês de Junho/1994 e até o mês de Dezembro/94.

Artigo alterado pela Lei nº 180/1994

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

002.03070202.002 – Funcionamento do Gabinete

                  3233 – Contribuições Correntes

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de abril de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.