LEI Nº 180, DE 04 DE JULHO DE 1994.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 170/94, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCI DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – A.D.M.S.M.J.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 170/94, de 15 de Abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará mensalmente àquela entidade o valor equivalente, em moeda nacional, a 648,00 (seiscentos e quarenta e oito inteiros) da URV (Unidade Real de Valores), a parti do mês de Junho/1994 e até o mês de Dezembro/94.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 1994.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 04 de Julho de 1994.

 

ELiseu Berger

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.