LEI Nº 180, DE 04 DE JULHO DE 1994.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 170/94, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCI DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – A.D.M.S.M.J.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei
Municipal nº 170/94, de 15 de Abril de 1994, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º O Poder Executivo repassará mensalmente àquela entidade o
valor equivalente, em moeda nacional, a 648,00 (seiscentos e quarenta e oito
inteiros) da URV (Unidade Real de Valores), a parti do mês de Junho/1994 e até
o mês de Dezembro/94.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e os seus
efeitos retroativos a 01 de Junho de 1994.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 04 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.