LEI Nº 1727/2014.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PPA 2014-2017, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL
Nº 1.616/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Anexo da Lei Municipal nº 1.616/2013, que dispõe sobre
o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2014 a 2017, os programas abaixo
relacionados:
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Unidade Orçamentária: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Função: 01 - Legislativo
Subfunção: 031 – Ação Legislativo
Programa: 010 – Câmara Municipal
Projeto: 1.102 - Melhorias e conservação de instalações do Poder
Legislativo
Valor R$ 1.200.000,00
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Unidade Orçamentária: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Função: 01 - Legislativo
Subfunção: 031 – Ação Legislativo
Programa: 010 – Câmara Municipal
Atividade 2.103 - Treinamento e capacitação de pessoal
Valor R$ 76.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 005001 – Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 003 – Proteger e Incluir
Projeto: 2.027 - Apoio a entidades assistenciais
Valor: R$ 800.000,00
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05001 – Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 009 – Vida Servidor
Atividade: 2.100 - Aporte para cobertura atuarial RPP
Valor: R$ 2.400.000,00
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Administração(Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
Unidade Orçamentária: 05001 – Secretaria Municipal de Administração. (Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
Função: 04 – Administração (Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário. (Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
Programa: 009 – Vida Servidor (Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
Atividade: 2.100 – Aporte para cobertura atuarial RPP(Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
Valor: R$ 3.024.000,00 . (Redação
dada pela Lei n° 1759/2015)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Agropecuária
Unidade Orçamentária: 006001 – Secretaria Municipal de Agropecuária
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 004 – Semeando desenvolvimento
Projeto: 2.107 - Criação de Reservatórios de Água nas Propriedades
Rurais
Valor: R$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 008001 – Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 006 – Gente Pomerana
Atividade: 1.104 - Realização e apoio a eventos do calendário anual
Valor: R$ 2.440.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 009001 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 009 – Vida Servidor
Atividade: 1.082 - Treinamentos e capacitações
Valor: R$ 64.000,00
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária : 009001 – Fundo Municipal
de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 002 - Educação para o futuro
Projeto: 1.013 - Construção, reforma e ampliação de unidades de educação
infantil
Valor: R$ 1.800.000,00
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 009001 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 002 - Educação para o futuro
Atividade: 2.018 - Transporte escolar
Valor: R$ 920.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 0011001 – Secretaria Municipal de Finanças
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 008 – Governo eficiente e transparente
Projeto: 0.000 - Parcelamento da dívida fundada
Valor: R$ 1.500.000,00
Órgão: 011 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 011002 – Fundo de Desenvolvimento Municipal
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa 004 – Semeando o desenvolvimento
Projeto 1.036 - Pavimentação asfáltica de estradas
Valor 2.015.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Órgão: 013 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 013001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e conservação ambiental
Programa: 007 – Município Verde
Projeto: 2.105 - Implementação do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Valor: R$ 45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária: 014001 – Secretaria Municipal de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura urbana
Programa: 005 – Cidade organizada e para todos
Atividade: 1.045 - Abertura, manutenção e melhoria de vias públicas
Valor: R$ 9.000.000,00
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária: 014001 – Secretaria Municipal de Obras
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 008 – Governo eficiente e transparente
Projeto: 1.072 - Reforma e manutenção de prédios públicos
Valor: R$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 015 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 009 – Vida Servidor
Atividade: 1.082 - Treinamentos e capacitações
Valor: R$ 80.000,00
Órgão: 015 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 011 – Programa mais Médicos
Atividade : 2.104 - PROGRAMA
MAIS MÉDICO
Valor: R$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 016 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 016.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 001 – Povo mais saudável
Projeto: 1.006 - Ampliação dos serviços de saneamento básico
Valor: R$ 400.000,00
Órgão: 016 –Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 016001 – Serviços Municipal de Serviços Urbanos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 –Transporte Rodoviário
Programa: 004 – Semeando desenvolvimento
Projeto: 1.036 - Pavimentação asfáltica de estradas
Valor: R$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
Órgão: 019 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social
Unidade Orçamentária: 019001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 481 – Habitação Rural
Programa: 003 – Proteger e Incluir
Projeto: 1.032 - Habitação de interesse social
Valor: R$ 80.000,00
Órgão: 019 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social
Unidade Orçamentária: 019001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 003 – Proteger e incluir
Atividade: 2.106 - Implantação e Manutenção do Fundo Municipal da
Infância e Adolescência –
FIA
Valor: R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL JURÍDICA (Inclusão dada pela Lei nº 1904/2016)
Órgão: 003 – Assessoria Jurídica(Inclusão dada pela Lei nº 1904/2016)
Unidade Orçamentária: 003001 –.
Assessoria Jurídica(Inclusão dada pela Lei nº
1904/2016)
Função: 03 – Essencial a Justiça(Inclusão dada pela Lei nº 1904/2016)
Subfunção: 091 – Defesa da Ordem Jurídica(Inclusão dada pela Lei nº 1904/2016)
Programa: 008 – Governo Eficiente
e Transparente(Inclusão dada pela Lei nº
1904/2016)
Atividade: 2.109 – Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Valor: R$ 85.104,02. (Inclusão dada pela Lei nº 1904/2016)
§1º. As despesas decorrentes das melhorias e conservação de instalações do
poder legislativo municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias do
poder legislativo municipal, existentes e em execução no exercício de 2014 e
aquelas a serem previstos para o exercício de 2015, bem como das despesas
decorrentes para treinamento e capacitação de pessoal obedecerão ao exercício
de 2015 e seguintes.
§2º. As despesas decorrentes para execução dos programas do Poder Executivo
Municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes em execução
no exercício de 2015 e seguintes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.698/2014 de
25 de Junho de 2014.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.