LEI N.º 1743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2013.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.551/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. O Fundo Municipal de Educação ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, tendo como gestora a própria Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 2º. O Título do Capítulo IV da Lei nº 1.551/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”

 

Art. 3º. O caput do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.551/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:”

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Dezembro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.