LEI N.º 1743, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2013.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.551/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Fundo Municipal de Educação ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Educação, tendo como gestora a própria
Secretaria Municipal de Educação.”
Art.
2º.
O Título do Capítulo IV da Lei nº 1.551/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
Art.
3º. O caput do Artigo 6º, da Lei
Municipal nº 1.551/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. São atribuições da Secretaria Municipal de
Educação:”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Dezembro de 2014.
EDUARDO STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.