REVOGADA PELA LEI Nº 1824/2015
LEI Nº 1745, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2015
ALTERA ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1696/2014.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município
de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º e 4º, da Lei
Municipal n.º 1696/2014 de 10 de Junho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do convênio é
de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida
municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão repassados
para a entidade conveniada em 04 (quatro) parcelas, mediante o desenvolvimento
das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo
discriminados:
- Março/2015 – R$
35.500,00
- Maio/2015 – R$ 76.525,00
- Dezembro/2015 –
44.942,50
- Junho/2016 –
23.032,50”
...
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
021 – Secretaria
Municipal de Turismo
021001.236950041.040
– Qualificação do setor turístico
33504100000 –
Contribuições
Ficha 000413
Fonte 10000000
Valor: R$
180.000,00”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1707/2014.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de
Fevereiro de 2015.
EDUARDO
STUHR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.