REVOGADA PELA LEI Nº 1824/2015

 

LEI Nº 1745, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1696/2014.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Artigo e 4º, da Lei Municipal n.º 1696/2014 de 10 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O valor do convênio é de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 04 (quatro) parcelas, mediante o desenvolvimento das etapas contidas no Convênio nos valores e meses dos anos abaixo discriminados:

 

- Março/2015 – R$ 35.500,00

 

- Maio/2015  – R$ 76.525,00

 

- Dezembro/2015 – 44.942,50

 

- Junho/2016 – 23.032,50”

 

...

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

021 – Secretaria Municipal de Turismo

 

021001.236950041.040 – Qualificação do setor turístico

 

33504100000 – Contribuições

 

Ficha 000413

 

Fonte 10000000

 

Valor: R$ 180.000,00”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1707/2014.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Fevereiro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.