LEI Nº 1765, DE 03 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários,
vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e
demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3º da
Lei Municipal 1507/2012, no percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três
por cento), a partir de 01 de maio de 2015.
Parágrafo
único - O
percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo
INPC/IBGE, no período de maio a dezembro de 2014.
Art.
2º. A revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos
municipal da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados
temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no
Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art.
3º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, previstas na Lei Orçamentária em
execução no corrente exercício fiscal.
Art.
4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de
maio de 2015.
Art.
5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,
ES, 03 de Junho de 2015.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.