LEI Nº 1802, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2015
CONCEDE REVISÃO GERAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ .
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos
os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários,
vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e
demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3º
da Lei Municipal 1507/2012, no
percentual de 2,66% (dois vírgula
sessenta e seis por cento), a
partir de 1º de Setembro de 2015.
Parágrafo Único. O percentual
descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo INPCIJBGE, no
período de Janeiro e Fevereiro de 2015.
Art. 2º. A revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos
municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados
temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no
Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3°. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
especificas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício
fiscal .
Art. 4º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º de Setembro
de 2015.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de Setembro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.