LEI Nº 1802, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Políticos de acordo com o Art. 3º da  Lei Municipal 1507/2012, no percentual  de 2,66% (dois vírgula sessenta e seis por  cento), a partir  de 1º de Setembro de 2015.

 

Parágrafo Único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo INPCIJBGE, no período  de Janeiro e Fevereiro de 2015.

 

Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal .

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º de Setembro de 2015.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de Setembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.