LEI Nº 1806, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2015
ALTERA O CAPUT DOS
ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1655/2014.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1655/2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
2º. Fica estabelecido o auxilio
financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia/hospedagem até o valor
máximo de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, devendo atender ao padrão
médio de mercado praticado no município."
Art. 2º O caput do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1655/2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º. Fica estabelecido
o auxilio financeiro mensal para
o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
mensais."
Art. 3º. As
demais disposições da Lei Municipal
nº 1655/2014 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES. 06 de Outubro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.