LEI Nº 1806, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1655/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1655/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º. Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia/hospedagem até o valor máximo de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado praticado no município."

 

Art. 2º O caput do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1655/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º. Fica  estabelecido  o  auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais."

 

Art. 3º.  As  demais  disposições  da  Lei  Municipal  nº 1655/2014 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES. 06 de Outubro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.