LEI Nº 1807, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA A
AQUISIÇÃO DE TERRENO
NA LOCALIDADE DE RIO LAMEGO/ GARRAFÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, um terreno com área de 900 m2
(novecentos metros quadrados), situado na localidade de Rio Lamego,
neste Município, onde será implantada uma unidade de saúde.
§1º. A aquisição se
concretizará por permuta de área de 532m² de área pertencente ao município -
registrada no cartório de registro de imóveis sob a matrícula 2699, Livro 2 - O
– por área de igual metragem de parcela do imóvel pertencente a Lausemir Gonçalves - registrado no cartório de imóveis de
Santa Maria de Jetibá-ES, sob o número 765, livro 2,
bem como, por compra e venda de área de 368 m² do mesmo imóvel, de modo a
totalizar, portanto, a área necessária total.
§ 2º. O valor da compra
e venda do terreno é de R$ 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta
reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de
compra e venda.
Art. 2º. As despesas
decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria
Municipal de Saúde
015001.103010011.001
- Ampliação da rede de atenção à saúde 44906100000 - Aquisição de Imóveis –
Ficha: 010
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições
em contrário, em
especial a Lei Municipal nº
1720/2014.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 16 de Outubro de 2015.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.