LEI Nº 1807, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA  A  AQUISIÇÃO  DE  TERRENO  NA LOCALIDADE DE RIO LAMEGO/ GARRAFÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, um terreno com área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), situado na localidade de Rio Lamego, neste Município, onde será implantada uma unidade de saúde.

 

§1º. A aquisição se concretizará por permuta de área de 532m² de área pertencente ao município - registrada no cartório de registro de imóveis sob a matrícula 2699, Livro 2 - O – por área de igual metragem de parcela do imóvel pertencente a Lausemir Gonçalves - registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob o número 765, livro 2, bem como, por compra e venda de área de 368 m² do mesmo imóvel, de modo a totalizar, portanto, a área necessária total.

 

§ 2º. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde

015001.103010011.001 - Ampliação da rede de atenção à saúde 44906100000 - Aquisição de Imóveis – Ficha: 010

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4º.  Revogam-se  as  disposições  em  contrário,  em  especial  a  Lei Municipal nº 1720/2014.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Outubro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.