LEI Nº 1814, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO GRUPO OPERACIONAL III - APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO CRIADO PELA LEI 1.346 DE 24 DE MAIO DE 2001, PARA AUXILIAR DE SDE BUCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MAR IA DE JELIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sm1ciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O cargo de Atendente de Consultório Dentário do  Grupo Operacional III - Apoio Técnico e Administrativo criado pela Lei 1.356 de 24 de Maio de 2001, passa a ter a nomenclatura de Auxiliar de Saúde Bucal, mantidas inalteradas as demais características, atribuições, quantidade de vagas e vencimento.

 

Art. 2º. Esta Le i entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.