LEI Nº 1814, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2015
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO GRUPO OPERACIONAL III - APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO CRIADO
PELA LEI 1.346 DE 24 DE MAIO DE 2001, PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MAR IA DE JELIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara
Municipal aprovou e eu sm1ciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Atendente de Consultório Dentário do
Grupo Operacional III - Apoio Técnico e Administrativo criado pela
Lei 1.356 de 24 de Maio de 2001, passa a ter a nomenclatura de Auxiliar de Saúde Bucal, mantidas inalteradas as demais características, atribuições, quantidade de vagas e vencimento.
Art. 2º. Esta Le i entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 1º de Dezembro de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.