LEI Nº 1816,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
DELIMITA PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO SANTA MARIA NO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
ESTADO DO ESPÍRITO SANT0. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Na forma do que determina
o Art. 3º. do Código Tributário
Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e
zonas rurais para lodos os efeitos legais.
§ 1º. É considerado zona urbana neste Município
de Santa Maria de Jetibá
as áreas circunscritas pelo
perímetro urbano.
§ 2º. Considera-se perímetro urbano
o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.
Art. 2º São partes integrantes desta Lei
os mapas de seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas
urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada localidade de Alto
Santa Maria.
II - A nexo 02: Mapa com pontos demarcados.
Art. 3º. As disposições constantes do Art. 2º. da Lei Municipal de nº 355 de 22 de Dezembro ele 1997 permanecem inalterados.
Art. 4º. Todas as vias pavimentadas de
acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando
seu início é término.
Art. 5º. Somente poderão ser aprovados novos
loteamentos, desmembramentos, e Condomínios paro fins
urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta
Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-e. Cumpra-se.
Santa Maria de Jeribá - ES. 1º de Dezembro de 2015.
EDUA RDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.
ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA
DENOMINADA ALTO SANTA MARIA
Pontos |
X |
Y |
01 |
308789,415 |
77775845,125 |
02 |
308629.870 |
7775821,312 |
03 |
3085 72,720 |
7775510,135 |
04 |
308248,870 |
7775708,044 |
05 |
307745,102 |
7775523,894 |
06 |
307532,906 |
7774854,179 |
07 |
307986,932 |
7774840,209 |
08 |
307793,150 |
7774128,373 |
09 |
308089,484 |
308089,484 |
10 |
308308,824 |
7774661,509 |
11 |
308576583 |
7774878,997 |
12 |
308815,767 |
7774893,814 |
13 |
308847517 |
7775419,171 |