LEI Nº 1816, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DELIMITA PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO SANTA MARIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO SANT0. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 

Art.1º. Na forma do que determina o Art. . do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para lodos os efeitos legais.

 

§ 1º. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. São partes integrantes desta Lei os mapas de seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

I -  Anexo 01:  Memorial descritivo da zona urbana denominada localidade de Alto Santa Maria.

 

II - A nexo 02: Mapa com pontos demarcados.

 

Art. 3º. As disposições constantes do Art. 2º. da Lei Municipal de nº 355 de 22 de Dezembro ele 1997 permanecem inalterados.

 

Art.  4º. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu início é término.

 

Art. 5º. Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios paro fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6º. Esta  Lei  entra  em  vigor na data de sua publicação.

 

Art.  7º. Revogam-se  as disposições  em contrário.

 

Registre-se.  Publique-e. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jeribá - ES. de Dezembro de 2015.

 

EDUA RDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA ALTO SANTA MARIA

 

Pontos

X

Y

01

308789,415

77775845,125

02

308629.870

7775821,312

03

3085 72,720

7775510,135

04

308248,870

7775708,044

05

307745,102

7775523,894

06

307532,906

7774854,179

07

307986,932

7774840,209

08

307793,150

7774128,373

09

308089,484

308089,484

10

308308,824

7774661,509

11

308576583

7774878,997

12

308815,767

7774893,814

13

308847517

7775419,171