LEI Nº 1817, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DELIMITA PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE BARRA DE RIO POSSMOSER NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDECIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1°. Na forma do que determina o Art. 3º do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2º. São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

 

I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada localidade de Barro de Rio Possmoser;

 

II - A nexo 02: Mapa com pontos demarcados.

 

Art. 3º. As disposições constantes do Art. 2º, da Lei Municipal de nº 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. 5º. Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramento, e condomínios para fins urbanos. quando a totalidade estiver dentro  do perímetro  urbano.  deferido  nesta Lei e atender às  exigências  legais relativas  à  matéria.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique-se.  Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES. 1º de Dezembro de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA BARRA DO RIO POSSMOSER

 

Pontos

X

y

01

312259,210

7780-171,393

02

311901,492

7780199,666

03

311603,836

7780195,697

04

31139,137

7780259,197

05

311356,450

7780353,125

06

311560,179

7780432,500

07

311504,617

7780781,750

08

311783,753

7781,86,022

09

312045,691

7780809,532

10

312263,972

7780575,375