LEI Nº 1818, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2015
DELIMITA
PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE VILA NASS NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Na forma do que
determina o Art. 3°. do Código Tributário Municipal,
o território do Município de Santa Maria de Jetibá
divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.
§ 1º. É considerado
zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá
as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.
§ 2º. Considera-se
perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as
áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3º. São consideradas
zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas
urbanas.
Art. 2º. São partes
integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que
identificam as zonas urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade
Vila Nass:
II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados.
Art. 3º. As disposições constantes
do Art. 2° da Lei Municipal de n.º 355 de 22 de
Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Todas as vias
pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas
sinalizadoras indicando seu inicio e término.
Art. 5º. Somente poderão ser
aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos,
quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e
atender às exigências legais relativas à matéria.
Art. 6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 1º de Dezembro de
2015.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.
ANEXO l:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA VILA
NASS
Pontos |
X |
Y |
1 |
324707,032 |
7775289,552 |
2 |
324569,394 |
7775260,372 |
3 |
324344,762 |
7775284,978 |
4 |
324112,722 |
7775622,587 |
5 |
324079,649 |
7775840,869 |
6 |
324190,774 |
7775885,848 |
7 |
324506,952 |
7773016,553 |
8 |
324603,897 |
7775952,606 |