LEI Nº 1819, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2015
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA
LOCALIDADE DE GARRAFÃO NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Na forma do que determino o Art. 3º. do
Código Tributário Municipal. o território do Município de Santa Maria de Jetibá
divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os eleitos legais.
§ 1°. É considerado zona urbana neste Município
de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.
§ 2º. Considera-se perímetro
urbano o limite
territorial que circunscreve
as áreas consideradas zonas
urbanas.
§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais
áreas do território do Município,
excluídas as zonas urbanas.
Art. 2º. São partes
integrantes desta lei os mapas e seus
respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo
descrita:
I - A nexo 01: Memorial descritivo da zona urbana
denominada Localidade de Garrafão:
II - A nexo 02: Mapa com
pontos demarcados
Art. 3º. As disposições constantes do Art. 2º'. da Lei Municipal de nº 355 de 22 de Dezembro
de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Todas as vias pavimentadas de acesso ao
perímetro urbano do Município deveram ter placas sinalizadoras indicando seu
início e término.
Art. 5º. Somente poderão ser aprovados novos loteamento,
desmembramentos e condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver
dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender as exigências legais
relativas a matéria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial
a Lei Municipal nº 031/1989.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 1º de Dezembro de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.
ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO
DA ZONA URBANA DENOMINADA GARRAFÃO
Pontos |
X |
y |
01 |
302867,898 |
7770667,370 |
02 |
303143,938 |
7770658,864 |
03 |
303097,901 |
7770293,738 |
04 |
303452,866 |
7770010,678 |
05 |
303376,666 |
7769826,100 |
06 |
303193,151 |
7769836,895 |
07 |
302929,389 |
770163,603 |
08 |
302527,431 |
7770115,978 |
09 |
302286,131 |
7770240,597 |
10 |
302367,094 |
7770373,947 |
11 |
302480,600 |
7770264,409 |
12 |
302638,795 |
7770289,016 |
13 |
302770,002 |
7770349,341 |
14 |
302845,530 |
7770487,273 |