LEI Nº 1819, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE GARRAFÃO NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Na forma do que determino o Art. 3º. do Código Tributário Municipal. o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os eleitos legais.

 

§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2º. Considera-se  perímetro  urbano  o  limite  territorial  que  circunscreve   as  áreas consideradas  zonas  urbanas.

 

§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município,  excluídas as zonas urbanas.

 

Art.  2º. São partes integrantes desta  lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

 

I - A nexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade de Garrafão:

 

II - A nexo  02: Mapa com pontos  demarcados

 

Art. 3º. As disposições constantes do Art. 2º'. da Lei Municipal de nº 355 de 22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º. Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deveram ter placas sinalizadoras indicando seu início e término.

 

Art. 5º. Somente poderão ser aprovados novos loteamento, desmembramentos e condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender as exigências legais relativas a matéria.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se  as disposições  em  contrário,  em  especial  a  Lei  Municipal nº 031/1989.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA GARRAFÃO

 

Pontos

X

y

01

302867,898

7770667,370

02

303143,938

7770658,864

03

303097,901

7770293,738

04

303452,866

7770010,678

05

303376,666

7769826,100

06

303193,151

7769836,895

07

302929,389

770163,603

08

302527,431

7770115,978

09

302286,131

7770240,597

10

302367,094

7770373,947

11

302480,600

7770264,409

12

302638,795

7770289,016

13

302770,002

7770349,341

14

302845,530

7770487,273