LEI Nº 1822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.599, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.599, de 24 de setembro de 2013, passará à seguinte redação:

 

"Art. 2°. A formação profissional mínima para o cargo de provimento efetivo criado e quantificado pelo art. 1° deverá ser de nível superior concluído nos cursos de Ciências Contábeis,Administração, Economia e ou Direito."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jelibá, ES, 16 de Dezembro de 2015.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.