LEI Nº 1822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.599, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo.Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.599, de 24 de setembro
de 2013, passará à seguinte redação:
"Art. 2°. A
formação profissional mínima para o cargo de provimento efetivo criado e quantificado
pelo art. 1° deverá ser de nível superior concluído nos cursos de Ciências
Contábeis,Administração, Economia e ou Direito."
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jelibá, ES, 16 de Dezembro de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.