LEI Nº 1829, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia , para repasse de
recursos no montante de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil
reais).
Parágrafo Primeiro. Os recursos serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sucessivas
e iguais de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a primeira no ato da
assinatura do convênio e a última no dia 10/12/2016, conforme estabelecido no
Convênio.
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1842/2016)
Parágrafo Único - Os recursos serão repassados na forma apresentada no Plano de
Trabalho e Minuta Contratual apresentada. (Redação dada pela Lei nº 1842/2016)
Art. 2.º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal
com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos,
prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários,
trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de
higiene e limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e equipamentos
hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convenio, a entidade
beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS,
as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma
da legislação vigente.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
015001.103020012.005 - Média e alta complexidade em saúde
33.50.43000000 - Subvenções Sociais - Ficha: 032 (Recursos Próprios).
Art. 4.º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na
forma e nos prazos fixados no convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do
Parágrafo Único do Art. 2° desta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a 01/02/2016.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Fevereiro de
2016.
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado da Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.