LEI Nº 1829, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia , para repasse de recursos no montante de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais).

 

Parágrafo Primeiro. Os recursos serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a primeira no ato da assinatura do convênio e a última no dia 10/12/2016, conforme estabelecido no Convênio.

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1842/2016)

 

Parágrafo Único - Os recursos serão repassados na forma apresentada no Plano de Trabalho e Minuta Contratual apresentada. (Redação dada pela Lei nº 1842/2016)

 

Art. 2.º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos, prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e equipamentos hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convenio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

 

015001.103020012.005 - Média e alta complexidade em saúde

33.50.43000000 - Subvenções Sociais - Ficha: 032 (Recursos Próprios).

 

Art. 4.º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2° desta Lei.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01/02/2016.

 

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Fevereiro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Câmara Municipal  de Santa Maria de Jetibá.