LEI Nº 1838, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE CARAMURU NO MUNICIPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Na forma do que
determina o Art. 3°. do Código Tributário Municipal, o território do Município
de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos
os efeitos legais.
§1° É considerado zona urbana neste
Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro
urbano.
§2°
Considera-se
perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as
áreas consideradas zonas urbanas.
§3° São consideradas zonas rurais as
demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.
Art.
2° São partes
integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que
identificam as zonas urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial descritivo
da zona urbana denominada Localidade de Caramuru;
II - Anexo 02:
Mapa com pontos demarcados.
Art.
3° As disposições
constantes do Art. 2° da Lei Municipal de n.º 355 de
22 de Dezembro de 1997 permanecem inalteradas.
Art.
4° Todas as vias
pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas
sinalizadoras indicando seu inicio e término.
Art.
5° Somente poderão ser
aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos,
quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e
atender às exigências legais relativas à matéria.
Art.
6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
7° Revogam-se as
disposições em contrário , em especial a Lei Municipal
de
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
09 de Março de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.
ANEXO
I:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA CARAMURU
Pontos |
X |
y |
1 |
324620,309 |
7777357,203 |
2 |
324865,317 |
7777281,830 |
3 |
324854,100 |
7777148,843 |
4 |
324873,051 |
7776968,488 |
5 |
324882,603 |
7776919,210 |
6 |
324881,236 |
7776871,496 |
7 |
324871,935 |
7776824,060 |
8 |
324879,495 |
7776770,909 |
9 |
324927,634 |
7776699,165 |
10 |
324968,141 |
7776654,920 |
11 |
324993,691 |
7776616,283 |
12 |
324553,104 |
7776424,809 |
13 |
324448,672 |
7776589,036 |
14 |
324039,978 |
7776397,248 |
15 |
323866,676 |
7776575,842 |
16 |
323950,233 |
7776677,347 |
17 |
324204,912 |
7776861,373 |