LEI Nº 1840, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO
DE GARRAFÃO NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Na forma do que determina o Art. 3°. do
Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de
Jetibá divide-se em zonas urbanas e
zonas rurais para todos os efeitos legais.
§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as
áreas circunscritas pelo perímetro urbano.
§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as
áreas consideradas zonas urbanas.
§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município,
excluídas as zonas urbanas.
Art. 2° São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais
descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:
I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade
de São João de Garrafão;
II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados
Art. 3° As disposições constantes do Art. 2°. da Lei
Municipal de n º 355 de 22 de dezembro de 1997 permanecem inalteradas.
Art. 4° Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município
deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.
Art. 5° Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e
Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro
urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 031/ 1989.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Março de 2016
EDUARDO STUHR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SÃO JOÃO
DE GARRAFÃO
Pontos |
X |
Y |
1 |
294321,646 |
7771588,723 |
2 |
294646,234 |
7771694,034 |
3 |
294830,888 |
7771409,839 |
4 |
295084,599 |
7771223,700 |
5 |
295659,754 |
7771210,099 |
6 |
295940,653 |
7771221,405 |
7 |
295919,596 |
7770970,826 |
8 |
295991,190 |
7770831,849 |
9 |
296871,375 |
7770577,058 |
10 |
296895,962 |
7771245,001 |
11 |
297191,679 |
7771263,387 |
12 |
297810,144 |
777 1084,793 |
13 |
297396,731 |
7770396,875 |
14 |
296772,856 |
7770057,282 |
15 |
296288,667 |
7769975,049 |
16 |
296002,441 |
7769561,981 |
17 |
295594,452 |
7769906,469 |
18 |
295888,273 |
7770435,901 |
19 |
295703,064 |
7770680,641 |
20 |
294839,859 |
7770468,974 |
21 |
294687,723 |
7770945,887 |