LEI Nº 1840, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO NO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Na forma do que determina o Art. 3°. do Código Tributário Municipal, o território do Município de Santa Maria de Jetibá divide-se em zonas  urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1°. É considerado zona urbana neste Município de Santa Maria de Jetibá as áreas circunscritas pelo perímetro urbano.

 

§ 2°. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.

 

§ 3°. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas.

 

Art. 2° São partes integrantes desta Lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descrita:

 

I - Anexo 01: Memorial descritivo da zona urbana denominada Localidade de São João de Garrafão;

 

II - Anexo 02: Mapa com pontos demarcados

 

Art. 3° As disposições constantes do Art. 2°. da Lei Municipal de n º 355 de 22 de dezembro de 1997 permanecem inalteradas.

 

Art. 4° Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. 5° Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos, e Condomínios para fins urbanos, quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, deferido nesta Lei e atender às exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 031/ 1989.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Março de 2016

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SÃO JOÃO DE GARRAFÃO

 

Pontos

X

Y

1

294321,646

7771588,723

2

294646,234

7771694,034

3

294830,888

7771409,839

4

295084,599

7771223,700

5

295659,754

7771210,099

6

295940,653

7771221,405

7

295919,596

7770970,826

8

295991,190

7770831,849

9

296871,375

7770577,058

10

296895,962

7771245,001

11

297191,679

7771263,387

12

297810,144

777 1084,793

13

297396,731

7770396,875

14

296772,856

7770057,282

15

296288,667

7769975,049

16

296002,441

7769561,981

17

295594,452

7769906,469

18

295888,273

7770435,901

19

295703,064

7770680,641

20

294839,859

7770468,974

21

294687,723

7770945,887