LEI Nº1854, DE 18 DE MAIO DE 2016
Autoriza
a celebração de convênio de cooperação financeira com a APEAEFA – Associação
dos Pais, Alunos e Ex-Alunos da Escola Família Agrícola de São João do
Garrafão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a APEAEFA
– Associação dos Pais, Alunos e Ex-Alunos da Escola Família Agrícola de São
João do Garrafão, para repasse de recursos no valor de R$ 151.489,88 (cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta
e nove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 7.564,80 (sete mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para o custeio de assessoria
contábil; o montante de R$ 47.295,57
(quarenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete
centavos) para o custeio de três auxiliares de cozinha; o valor de R$ 15.765,19 (quinze mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e dezenove centavos) para o custeio de um zelador; R$ 38.318,61 (trinta e oito mil,
trezentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) para o custeio de produtos
alimentícios, R$ 4.002,33 (quatro
mil e dois reais e trinta e três centavos) destinados à aquisição de material
de limpeza; R$ 9.666,85 (nove mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) destinados á
manutenção de veículos (combustíveis, lubrificantes e seguro), R$ 8.170,65 (oito mil, cento e setenta
reais e sessenta e cinco centavos), destinados a Material de Expediente para
Secretaria Escolar e Didático-Pedagógico; R$
15.205,88 (quinze mil, duzentos e cinco reais oitenta e oito centavos),
destinados à aquisição de materiais para a propriedade; e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinados a gastos com
serviços de prestação de energia elétrica.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo as três
primeiras no valor de R$ 37.872,43
(trinta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três
centavos) e a última no valor de R$
37.872,59 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta
e nove centavos), sendo a primeira
paga na ocasião da assinatura do convênio; a segunda em Maio; a terceira em
Julho; e a quarta em Outubro, todas no ano de 2016.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2016.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038
– Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo.
33504100000
– Contribuições.
Ficha
0086.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: (Redação
dada pela Lei nº 1875/2016)
Secretaria Municipal de Agropecuária (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)
006001.206060041.038 – Apoio ao Cooperativismo e
Associativismo. (Redação dada pela Lei
nº 1875/2016)
33504300000 – Subvenções Sociais. (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)
Ficha 0086 (Redação
dada pela Lei nº 1875/2016)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2016.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Maio de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.