LEI Nº1854, DE 18 DE MAIO DE 2016

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a APEAEFA – Associação dos Pais, Alunos e Ex-Alunos da Escola Família Agrícola de São João do Garrafão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA – Associação dos Pais, Alunos e Ex-Alunos da Escola Família Agrícola de São João do Garrafão, para repasse de recursos no valor de R$ 151.489,88 (cento e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 7.564,80 (sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para o custeio de assessoria contábil; o montante de R$ 47.295,57 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos) para o custeio de três auxiliares de cozinha; o valor de R$ 15.765,19 (quinze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) para o custeio de um zelador; R$ 38.318,61 (trinta e oito mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) para o custeio de produtos alimentícios, R$ 4.002,33 (quatro mil e dois reais e trinta e três centavos) destinados à aquisição de material de limpeza; R$ 9.666,85 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) destinados á manutenção de veículos (combustíveis, lubrificantes e seguro), R$ 8.170,65 (oito mil, cento e setenta reais e sessenta e cinco centavos), destinados a Material de Expediente para Secretaria Escolar e Didático-Pedagógico; R$ 15.205,88 (quinze mil, duzentos e cinco reais oitenta e oito centavos), destinados à aquisição de materiais para a propriedade; e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinados a gastos com serviços de prestação de energia elétrica.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo as três primeiras no valor de R$ 37.872,43 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e a última no valor de R$ 37.872,59 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), sendo a primeira paga na ocasião da assinatura do convênio; a segunda em Maio; a terceira em Julho; e a quarta em Outubro, todas no ano de 2016.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2016.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 – Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo.

33504100000 – Contribuições.

Ficha 0086.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)

 

Secretaria Municipal de Agropecuária (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)

006001.206060041.038 – Apoio ao Cooperativismo e Associativismo. (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)

33504300000 – Subvenções Sociais. (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)

Ficha 0086 (Redação dada pela Lei nº 1875/2016)

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2016.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Maio de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.