LEI N° 1881, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ÁREA ADQUIRIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1224/2010, LOCALIZADA NO CENTRO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, COM ACESSO NA LADEIRA MANOEL CANDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a área adquirida através da Lei Municipal nº 1224/2010, como “ALTO DA BELA VISTA”, localizada no Centro de Santa Maria de Jetibá, com acesso na Ladeira Manoel Candeia.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá