LEI N° 1881, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ÁREA ADQUIRIDA ATRAVÉS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1224/2010, LOCALIZADA NO CENTRO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, COM
ACESSO NA LADEIRA MANOEL CANDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado
do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria
de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a área adquirida através da Lei Municipal nº 1224/2010, como “ALTO DA BELA VISTA”, localizada no Centro de Santa Maria de
Jetibá, com acesso na Ladeira Manoel Candeia.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2016.
ARCILIO
AGNER
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá