LEI Nº 1886, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
REVOGA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº
1821/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o Artigo 7º da Lei Municipal
nº 1821/2015 de 16 de Dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício financeiro de
2016.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO AGNER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá