LEI Nº 1886, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

REVOGA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1821/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o Artigo 7º da Lei Municipal nº 1821/2015 de 16 de Dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício financeiro de 2016.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá