LEI N° 1.893, DE 06 DE JULHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA TANTE FLORINDA ARNHOLZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua TANTE FLORINDA ARNHOLZ, que tem início na Ladeira Manoel Candeia e término no Alto da Bela Vista, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Tante Florinda Arnholz, com início na Ladeira Manoel Candeia e término nas coordenadas 318071.51m E 77848440.94m S, numa extensão de 871 metros, no bairro Centro, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.519/2021)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Julho de 2016.

 

ARCILIO AGNER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.