LEI
Nº 1930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 20, DE 22 DE AGOSTO
DE 1989, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Art.
1º da Lei Municipal nº 20 de 22/08/1989, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Avenida REYNALDO BERGER, que tem início na proximidade da residência
do Senhor Eder Carlos Wilwock e término nas proximidades da propriedade do
Senhor Hilário Hoffmann, em Rio Possmoser, neste Município.”
Art. 2.º Ficam inalterados os demais Artigos da
referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.