LEI Nº 1930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 1989, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Art. 1º da Lei Municipal nº 20 de 22/08/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada a Avenida REYNALDO BERGER, que tem início na proximidade da residência do Senhor Eder Carlos Wilwock e término nas proximidades da propriedade do Senhor Hilário Hoffmann, em Rio Possmoser, neste Município.”

 

Art. 2.º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2016.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.